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Lixo zero
A norma determina que as cidades deem um destino correto aos seus resíduos, com o mínimo impacto para o meio ambiente. A nova lei também traz obrigações para os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e todos os tipos de lâmpadas e eletroeletrônicos. Quem disponibiliza esse tipo de material é obrigado a recolhê-lo e dar-lhe um fim adequado.
A lei proíbe a criação de novos lixões – causas de problemas ambientais, como a contaminação dos solos e da água (com o chorume), a geração de maus odores e de pragas. Somam 60% os municípios que armazenam seu lixo dessa forma. Agora, as cidades terão que criar planos de ação para manejo sustentável dos resíduos. O primeiro passo é a elaboração de um diagnóstico detalhado da situação do lixo, realizado para saber que quantidade é reciclável, da onde vem o lixo, qual a melhor destinação, etc. Esse diagnóstico é necessário para a aprovação de projetos junto ao governo federal e obter recursos para serem utilizados nesses projetos de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos.
A lei prevê, também, incentivos às cooperativas de reciclagens, como forma de inclusão social. Falamos de geração de renda e trabalho para milhares de pessoas. É uma norma que vai mudar não só a vida das prefeituras, mas também a da população quanto à questão do manejo sustentável do lixo. Colocada em prática, representará um salto na qualidade de vida da população, aliada ao bem-estar ambiental.