terça-feira, 19 de outubro de 2010

Os rios de minha infância...

Minha mãe sempre me contava do rio Isabel, em Corupá (SC) que ela tinha que atravessar sobre um grande tronco caído que servia de ponte... E que um dia uma tempestade fez a água do rio passar por cima do tronco... Ela não pode ir à escola naquele dia... Pois fui conhecer Corupá e o rio Isabel... Que rio? Onde? aquele fio d'água cheio de capim?

Pois é!

Vejam o escrito abaixo (de http://www.oecoamazonia.com/br/artigos/33-os-rios-de-minha-infancia-e-o-codigo-florestal):

Paulo Barreto* Jun 07, 2010
Quando eu era criança gostava de banhar-me em rios e igarapés. Hoje, aos 42 anos, constato que a maioria dos rios que conheço – tanto aqueles em que eu costumava me banhar quanto todos por onde passo pelo Brasil – estão assoreados; ou seja, mais rasos e com águas turvas pelo acúmulo de terra que deslizou das margens desmatadas. As águas desses rios também já se tornaram impróprias para banho por causa dos esgotos e da poluição industrial. Além de impedir o banho, o assoreamento e a poluição diminuíram os peixes dos rios e tornam mais caro o tratamento de água para uso industrial e humano. Aposto que você também tem histórias para contar sobre rios que na sua infância eram margeados por floresta e limpos e hoje estão com suas margens desmatadas, seus leitos mais rasos e sujos. O que levou a esta situação?

A perda da qualidade ambiental de nossos rios resulta principalmente da ganância e da impunidade. A ganância se manifesta quando um agricultor desmata as margens dos rios e terrenos muito inclinados (sujeitos à erosão) para aumentar seus ganhos.  Os gananciosos degradadores de florestas e rios poderiam ter sido coibidos há muito tempo. Há 76 anos – ou quatro anos antes de meus pais nascerem – o Brasil estabeleceu um Código Florestal que visava “conservar o regimen das aguas” e “evitar a erosão das terras pela acção dos agentes naturaes”. O Código também visava proteger nossa fauna (ou no texto original “asilar especimens raros de fauna indígena”). O código florestal de 1934 especificamente proibia “derrubar, nas regiões de vegetação escassa, para transformar em lenha, ou carvão, mattas ainda existentes as margens dos cursos dagua, lagos...”. Além disso, mandava manter pelo menos 25% da floresta em cada propriedade rural. O Ministério da Agricultura era o responsável por aplicar o código de 1934.

Depois, em 1965 (dois anos antes de eu nascer), o código florestal foi modificado, mas continuou a exigir a proteção de florestas; por exemplo, denominou de Áreas de Proteção Permanente as áreas que deveriam ser intocáveis, como as margens dos rios (especificando a largura das faixas de floresta conforme a largura dos rios), terrenos íngremes e topo de morros; estabeleceu que cada fazenda deveria ter uma área de floresta nativa que poderia ser usada para produção de produtos florestais, mas não desmatada, denominada de Reserva Legal (RL). A RL na Amazônia deveria ser de 50% e de 20% nas outras regiões. Com o passar do tempo os órgão florestais e depois ambientais passaram a ser responsáveis por fiscalizar a aplicação do código florestal.

Apesar dessas restrições, a derrubada ilegal de florestas continuou. A impunidade prevaleceu! O crime compensou! A fiscalização era insuficiente, as penas muito baixas e raras.

Porém, desde meados da década passada tem ficado cada vez mais evidente que a destruição ambiental não pode continuar. Enchentes e deslizamentos de morros têm sido alertas freqüentes. Para evitar a destruição e reparar os danos, o poder público tem tomado várias medidas, como mudanças legais (Medida Provisória de 1996 que aumentou de 50% para 80% a RL na Amazônia e a Lei de Crimes Ambientais de 1998), o aumento da fiscalização e ações judiciais. Além disso, compradores de produtos oriundos de áreas desmatadas ilegalmente têm sido processados e alguns tiveram que se comprometer legalmente a só comprar de quem respeitar a lei.

Como seria de se esperar, quem se beneficiou da destruição por muitos anos tem contestado essa nova fase de aplicação da lei. Para se livrarem da responsabilidade de reparar os danos causados, alguns representantes do setor rural propõem medidas para eliminar ou modificar para pior as leis ambientais, especialmente o Código Florestal. Será que o Congresso Nacional, que avalia essas propostas, conseguirá barrar essas pressões?

* Paulo Barreto é Mestre em Ciências Florestais pela Universidade Yale nos Estados Unidos e pesquisador sênior do Instituto do Meio Ambiente da Amazônia.

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