terça-feira, 28 de julho de 2009

Por mais atenção ao turismo na Serra Catarinense

Que me perdoem, mas verdade seja dita: São Joaquim não tem charme nem estrutura para a vocação que sua localização na Serra Catarinense lhe dá.

Urubici está no caminho certo, com suas novas pousadas e restaurantes, mas ainda falta muito!

Bom Retiro nem se fala. Rancho Queimado, pela proximidade de Florianópolis, tem mais chances, mas só o que se faz lá são condomínios de gosto duvidoso.

Uma das cidades mais charmosas é Anitápolis, mas perderam a chance de colocarem no plano diretor algo que instruísse os cidadãos a manter a cidade com este charme... E o pior: algumas pessoas acham que uma mina de fosfato a céu aberto vai fazer bem para a cidade!

Uma sugestão: inspirem-se em Canela e Gramado! Veja o charme do estilo arquitetônico!

Santa Rosa de Lima está na mesma linha de Anitápolis. Por fim, Bom Jardim da Serra, pela sua localização, próxima à Serra do Rio do Rasto, tem que cuidar de si.

Pousadas de charme, cafés coloniais, pequenos hotéis e restaurantes com lareiras e aconchego... É isso o que a Serra Catarinense precisa! Nada de "shopping centers" e de turismo de massa. Atraiam quem tem dinheiro e vontade de apreciar a natureza.

Saneamento: em pequenas cidades não deveria se mais fácil começar?

Notícia que vi no Jornal Absoluto (do Adelmo Müller) de hoje, 28/07/2009:

FECAM QUER CRIAR A AGÊNCIA REGULADORA

INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Um projeto pioneiro no país desenvolvido pela Federação Catarinense dos Municípios – FECAM - poderá transformar radicalmente o atual quadro caótico do saneamento básico no Estado. Uma realidade atestada por números negativos que indicam que dos 293 municípios, apenas 22, ou seja, 8%, são atendidos com serviços adequados de esgoto, índice inferior à media nacional, que é de 19%. Essa situação projeta Santa Catarina nacionalmente com um dos piores índices de atendimento à população urbana em saneamento básico, na faixa de 12%, inferior a média nacional que é de 44%. Esses dados foram fundamentais para a idéia da FECAM em criar uma Agência REGULADORA Intermunicipal de Saneamento Básico ( ARIS), na forma de consórcio público, onde os municípios catarinenses poderiam aderir e delegar esta atividade à entidade de estrutura estadual. “ Queremos recuperar os números desfavoráveis no setor de saneamento básico nos municípios”, avaliou o presidente da FECAM, prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, apostando que a criação dessa agência estadual vai garantir transparência e eficiência ao processo de concessão de serviços no setor. “ É mais um passo para a modernização da gestão pública”,avalia.

A idéia é pioneira e representa o que há de mais moderno na administração pública. Como explica ainda o diretor da entidade, Celso Vedana, na agência, os membros do Conselho de Regulação e seus diretores possuem mandato, com independência decisória e estabilidade durante o mandato. “ Como são vários municípios, fica difícil a interferência política”, afirma Ronério Heiderscheidt. Compete a ARIS, por exemplo, a normatização e fiscalização das atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e manejo dos resíduos sólidos (lixo), drenagem pluvial e limpeza urbana. “Por exemplo, é a agência quem vai fixar as tarifas de água e esgoto, conforme a realidade de cada município, e não mais o prefeito ou governador. Tudo com base em estudos, na arrecadação e investimentos no município”, observa o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, coordenador do projeto. Vale destacar que Santa Catarina é o único Estado, por enquanto, com a idéia já implementada, pois aqui o associativismo é forte e calcado nas Associações de Municípios. Ainda, com o consórcio de regulação conseguimos baixar muito o custo operacional para os municípios. Por fim, é obrigatório que cada município crie ou delegue a alguma entidade as funções de regulação do saneamento básico.

As cidades pequenas deveriam fazer TUDO para conseguir iniciar o tratamento de seus esgotos. É de pequeno que se torce o pepino. Imaginem Anitápolis, Bom Retiro, Rancho Queimado, Santa Rosa de Lima, a facilidade de implantação de uma rede de saneamento! Depois seria ampliar conforme a cidade for crescendo! Batalhem por recursos! Preservem nossos rios!

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Cidade australiana proíbe água engarrafada

Imaginem se um dia resolvem engarrafar a água das fontes das cidades da serra... Compraremos a nossa água nos botecos e lojas de conveniência... E a poluição dos rios aumentará...

Cidade australiana proíbe água engarrafada

da BBC Brasil

Uma cidade rural no sul da Austrália votou por maioria quase absoluta pela proibição da venda de água engarrafada por causa de seu impacto sobre o meio ambiente.

Ativistas disseram que Bundanoon, em Nova Gales do Sul, é provavelmente a primeira comunidade do mundo a adotar tal medida.

A campanha pela proibição alega que a extração, embalagem e transporte da água engarrafada usam muitos recursos.

Além disso, as garrafas plásticas vazias terminam em depósitos de lixo, afirma a campanha "Bundy on Tap", que significa "Bundy (apelido da cidade) na torneira".

Mais de 350 moradores da cidade compareceram à prefeitura para votar em uma reunião aberta.

Só um morador votou contra a proibição, junto com um representante da indústria de água engarrafada, informou a rede de tv australiana ABC.

Segundo o correspondente da BBC em Sydney, Nick Bryant, os moradores da cidade prometeram não perturbar os visitantes se eles ignorarem a proibição, mas vão encorajá-los a encher uma garrafa reutilizável nos bebedores da rua principal de Bundanoon.

As garrafas vão ter o slogan "Bundy on Tap".

Campanha

Um dos líderes da campanha, John Dee, disse que a opinião mudou na cidade quando uma empresa de bebidas anunciou planos de explorar um reservatório subterrâneo em Bundanoon.

"A empresa queria extrair a água localmente, levá-la para Sydney, onde seria engarrafada, e transportá-la de volta para vendê-la na cidade", disse ele.

"Isso fez com que as pessoas se dessem conta do impacto ambiental da água engarrafada e levantou a discussão na cidade."

A proibição foi apoiada por proprietários de lojas na cidade, que tem cerca de 2.500 habitantes.

"Nós acreditamos que Bundanoon seja a primeira cidade do mundo que fez com que seus lojistas proibissem a venda de água engarrafada", disse Dee. "Ainda não vimos isso em nenhum outro lugar".

O primeiro-ministro de Nova Gales do Sul, Nathan Rees apoiou a causa, ordenando que todos os departamentos do governo parem de comprar água engarrafada e passem a usar água da torneira.

Rees afirmou que a medida vai economizar o dinheiro do contribuinte e ajudar o meio ambiente.



(de http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u592727.shtml)

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Código Ambiental de SC: inconstitucional!

Saiu no DC de hoje:

Código Ambiental, por Darlan Airton Dias*

O Brasil é uma federação, composta pela União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cada qual com parcelas específicas de autonomia e competências, definidas na Constituição. Somos uma federação por desagregação, isto é, um Estado unitário que, em certo momento histórico a proclamação da República descentralizou-se, cedendo uma parcela, pequena, de autonomia aos estados. No nosso modelo, as competências legislativas estão claramente definidas na Constituição. Algumas matérias incluem-se na chamada competência legislativa concorrente, na qual a União estabelece normas gerais, e os estados, normas complementares.

Pois bem, ao editar a Lei 14.675/2009, Santa Catarina feriu a Constituição porque desrespeitou as normas gerais estabelecidas em leis federais. Por exemplo, reduziu o raio de proteção das nascentes, de 50 para 10 metros; a faixa de vegetação ciliar dos rios de 30 para cinco metros; e acabou com a proteção das encostas. Diz-se que a lei federal ignora as peculiaridades locais. Mas isto não é bem verdade. Basta ver que a reserva legal, ou seja, a porção que não pode ser desmatada numa propriedade, é de 80% na Amazônia, enquanto aqui é de apenas 20%. Além disto, qual a diferença entre uma nascente em Minas Gerais e em Santa Catarina? Por que aqui as nascentes devem ser menos protegidas?

Até mesmo um depósito de rejeitos de carvão pode ser instalado a 10 metros do rio, ou a cinco metros, se estiver numa propriedade de menos de 50 hectares. Visando à declaração da inconstitucionalidade do Código Ambiental Catarinense, o procurador-geral da República ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.252.

* Procurador da República
(fonte: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2572230.xml&template=3898.dwt&edition=12673&section=1320)

Crimes Ambientais

É isso aí!

Crimes Ambientais

André Marques de Oliveira Costa ( * )

A Lei 9.605/1998 foi a inovação legal para garantir a proteção da fauna e flora brasileira. Uma lei moderna que estabelece, entre outras vantagens à sociedade, a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de infrações penais ambientais. Através de uma rápida e superficial leitura da lei, já é o suficiente para perceber que tudo não passa de uma legislação fingida, mesmo sabendo que a fiscalização de crimes ambientais em nosso Estado, no País, foi intensificada nos últimos anos.

Os acusados permanecem impunes e, quando os processos chegam à esfera judicial, tudo se torna mais difícil. Fatos como esses ocorrem, pois de cerca de 47 crimes previstos pela lei, 20 recebem a pena máxima de um ano de prisão, o que os direciona aos crimes da competência dos Juizados Especiais Criminais que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade. Pela lei dos Juizados Especiais - 9.099/95, são considerados atualmente crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles que têm pena máxima de até dois anos, o que lhes assegura o direito de serem submetidos a penas alternativas.

Para crimes ambientais, não existe prisão em flagrante nem processo criminal; haverá apenas lavrado um termo circunstanciado que fica registrado na delegacia, e, posteriormente, uma audiência de conciliação, onde será proposto um acordo ao infrator, conhecido na lei de transação penal.

Para 22 outros crimes, a lei prevê pena mínima de um ano e máxima de quatro anos de prisão, o que significa que os infratores não serão julgados pela Justiça, desde que aceitem cumprir algumas condições, dentre elas, a de comparecer mensalmente ao Judiciário e não praticarem novos crimes, além de repararem os danos causados ao meio ambiente, se isto for possível, mas na maioria dos casos são impossíveis. Passados dois anos, o processo será encerrado e o infrator permanecerá com sua ficha limpa.

A lei é tão branda que, mesmo se infrator não cumprir as condições impostas e acabe sendo processado e condenado pela Justiça, como a pena máxima para estes 22 crimes não ultrapassa os quatro anos de prisão, ele apenas cumprirá pena de prestação de serviços à comunidade. E para os quatro crimes restantes, três possuem a pena mínima de um ano de prisão e, portanto, também admitem a suspensão do processo, embora a pena máxima chegue a cinco anos de prisão. A Lei de Crimes Ambientais nada mais é que um combustível positivo para os destruidores do meio ambiente, que podem continuar agindo impunemente, na certeza de que jamais iriam para trás das grades.



Notas:

* André Marques de Oliveira Costa é Advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: andremarquesadv@hotmail.com.


(de https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhedoutrina&id=64611&id_cliente=44253&c=3)

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Gas de biodigestores

Ainda quero ter o meu biodigestor funcionando!

Tecnologia de biodigestor leva energia limpa a casas no RJ

da France Presse, em Petrópolis

A cidade serrana de Petrópolis (65 km do Rio de Janeiro), se converteu na capital brasileira da energia limpa graças à tecnologia de um biodigestor. Trata-se de um sistema de reciclagem de matéria orgânica que já está sendo utilizado em países como a Nicarágua, República Dominicana, Haiti e Espanha.

O projeto, incentivado pela ONG Instituto Ambiental (OIA), se baseia num princípio simples: o biodigestor aproveita as águas do esgoto para gerar a energia que alimenta as casas de cinco bairros populares da cidade.

Divulgação
Palácio de Cristal, em Petrópolis (RJ); cidade abriga um biodigestor, que leva energia limpa às residências de cinco bairros
Palácio de Cristal, em Petrópolis (RJ); cidade abriga um biodigestor, cuja tecnologia leva energia limpa às residências de cinco bairros

O sistema recupera o gás metano produzido naturalmente pela decomposição orgânica e o canaliza para uso doméstico. Desta forma, o gás (um dos causadores do efeito estufa e muito nocivo para a atmosfera) é aproveitado com um fim útil, conforme explica Jorge Gaiofato, diretor-técnico da OIA.

O lodo, que se origina no processo pode ser utilizado para fertilizar cultivos, e a água remanescente, menos poluída, pode ser obtida em rios vizinhos, algo muito importante num país como o Brasil, onde, segundo estatística oficiais, pouco mais da metade dos municípios têm rede de coleta de esgoto e de tratamento de águas.

"O biodigestor não trata os resíduos sanitários, ele os recicla e reutiliza. Tratá-los é função do governo, pois o volume gerado é muito grande. No entanto, o biodigestor é uma solução para sistemas situados em pontos onde não há rede coletora e de tratamento", acrescenta Gaiofato.

"Cada 10 casas que tratam seus esgotos em biodigestores geram gás para que uma seja autossuficiente", calcula Gaiofato.

Redução de custos

Os biodigestores de Petrópolis beneficiam bairros populares de Nova Independência, Vai Quem Quer, Nogueira, Vila Ipanema e Manga Larga. Outros seis aparelhos deste tipo serão instalados em outras partes da cidade, inclusive num condomínio de luxo.

"As medições que fazemos comprovam que a redução da carga orgânica (dos resíduos) chega a 98%", afirma Márcio Salles, superintendente da Águas do Imperador, a concessionária de serviços sanitários de Petrópolis, que adotou o sistema nas favelas da cidade.

Além disso, o custo de um biodigestor "chega a ser três vezes mais barato do que o da instalação de uma rede tradicional de saneamento", conclui.

Segundo a OIA, o custo para a construção de um biodigestor capaz de atender até quatro casas varia de US$ 1.000 a US$ 1.500.

Há alguns meses, Gean Carlos dos Santos, um professor de 35 anos, casado e pai de Sofia, de seis meses, decidiu trocar a fossa séptica que tinha em casa, na comunidade de Manga Larga, periferia de Petrópolis, por um biodigestor que ajudou a construir.

"Eu tinha uma fossa séptica em casa e, depois de um curso de ecologia, decidi trocá-la pelo biodigestor. Não contaminamos o rio e, além disso, posso usar o biogás", conta ele. Os eventuais vazamentos, explica, podem ser percebidos pelo odor característico do metano ou pelas bolhas em uma piscina de monitoração.

Entusiasmado com o sistema, Gean Carlos, que usa o metano para cozinhar até duas horas seguidas, diz que a poupança com o biogás é grande e que pensa em usá-lo para no aquecedor do banheiro.

"Antes eu comprava um botijão de gás a cada dois meses. Hoje, compro um a cada três meses e meio", observa.


(de http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u582933.shtml)

Desmatamento e queimada nas encostas da Serra



Um amigo me enviou estas fotos de um desmatamento e queimada próximo à Serra do Corvo Branco (ao sul). Devagarinho vão cortando e queimando a mata nativa, Mata Atlântica, e vão plantando Pinus...

Fotos de uma queimada e desmatamento na SERRA CATARINENSE, próxima (ao sul) do passo do Corvo Branco.

Estas fotos documentam o desmatamento, inclusive em encostas com alta inclinação, aparentemente para plantação de Pinus. Já há Pinus nos arredores.

Assim a Mata Atlântica da nossa serra vai-se embora. E o lugar é uma atração turística.

Falta educação para o nosso povo! Falta quem os esclareça para o potencial da exploração turística através de pequenas pousadas. O que eles sabem fazer para ganhar dinheiro é apenas transformar a mata nativa em CARVÃO e plantar o Pinus "Idiotis", que não provê nem alimento nem abrigo para a fauna silvestre. Nem cobra tem embaixo das florestas de pinus, pois não há ratinhos nem passarinhos para elas comerem. E a picnina, substância presente nas agulhas dos ditos pinheiros exóticos, inibe o crescimento de gramíneas e outras espécies vegetais...

Localização aproximada da queimada e do desmatamento (Googlemaps):
http://maps.google.com.br/maps?f=q&source=s_q&hl=pt-BR&q=Parque+Nacional+da+Serra+Geral+-+Santa+Catarina&sll=-14.179186,-50.449219&sspn=80.382803,113.203125&ie=UTF8&cd=7&geocode=FaZyQ_4dXCQF_Q&split=0&ll=-28.067247,-49.412084&spn=0.019426,0.043945&t=h&z=15