sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

MPF/SC quer coibir construções que criem risco à preservação ambiental às margens do Rio Itajaí-Açu

MPF/SC quer coibir construções que criem risco à preservação ambiental às margens do Rio Itajaí-Açu | Portal EcoDebate: 


Publicado em fevereiro 18, 2011 por HC
Rio é considerado o mais importante do Vale do Itajaí
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública, a fim de que a Justiça proíba ocupações, futuras invasões, devastações, aterros, desmatamentos, construções e demais ações que criem risco à preservação ambiental às margens do Rio Itajaí-Açu, considerado o rio mais importante do Vale do Itajaí.
Proposta contra a União, o Estado de Santa Catarina, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), além dos Municípios de Blumenau, Gaspar, Ilhota, Itajaí e Navegantes, a ação é assinada pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Neto.
Entre os pedidos, o MPF requer que a União condicione a concessão de ocupações, aforamentos e enfiteuses (uma forma de arrendamento) à proibição do beneficiário de desmatar, aterrar ou edificar qualquer obra na área de preservação permanente em questão. O procurador requer, ainda, que sejam demarcadas, nas duas margens do Rio Itajaí-Açu, a cada quilômetro, as áreas de preservação permanente e que os réus sejam condenados a exercerem contínua fiscalização nas terras de marinha e nas áreas de preservação permanente existentes junto ao Rio Itajaí-Açu. Além disso, que sejam condenados a se absterem de expedir quaisquer licenças ou alvarás de construção/reforma/ampliação que impliquem desmatamento ou aterro das áreas objeto da presente ação.
Para o procurador, a ocupação irregular às margens do Rio Itajaí-Açu tem recebido, na maioria das vezes, a chancela dos entes públicos, que licenciam, por exemplo, cortes de vegetação nativas e terraplanagem em áreas de APP. Conforme Brandão, “tal ocupação, destruição e falta de zelo são fatos notórios”.
Para coibir a degradação e proteger o rio Itajaí-Açu, o MPF catarinense ingressou com diversas ações, como a que objetiva pôr fim ao lançamento de esgotos no recurso hídrico (2008.72.05.002970-2) e a que discute a demarcação exata do domínio da União na parte do Rio que corta Blumenau (2007.72.05.003573-4), além de outras em que o MPF requer a demolição de construções irregulares no local (2008.72.05.002349-9 e 2008.72.05.001801-7).
Na inicial, o MPF questiona novamente a ilegalidade da legislação do Município de Blumenau e do Estado catarinense que vão de encontro à legislação federal. Conforme o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965), a área de preservação permanente objeto da presente ação compreende uma faixa que vai de 100 a 150 metros contados da margem do rio. Porém, menos restritivo que a lei federal, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009) prevê 60 metros de APP no caso do Rio Itajaí-Açu. Menos restritiva ainda é a Lei Complementar Municipal de Blumenau nº 142, que prevê a proteção das margens em apenas 45 metros.
ACP nº 5000362-95.2011.404.7205
Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina
EcoDebate, 18/02/2011
E em Anitápolis? As margens do rio do Povoamento e de seus afluentes são ocupadas por casas! Vamos esperar uma tragédia acontecer? As pessoas não sabem o que pode acontecer, não conhecem a lei! As autoridades têm o dever de coibir a ocupação irregular!

2 comentários:

Anônimo disse...

Se vocês se assutam com o problema da fosfateira, da ocupação das margens do rio Povoamento, então deem uma olhada no link http://www.youtube.com/watch?v=5woinQyFECo.
è adestruição de uma encosta derrubada sobre um córrego, colocando mais de 50 residências em risco, e não adianta chamar Polícia Ambiental, defesa civil estadual alega que só pode vir chamada pela prefeitura, grupo RBS diz que só pode vir fazer reportagem com autorização de prefeito.
Então lhes informo, podemos morrer a vontade soterrados, inundados, que nos explodamos, porque a DEfesa Civil não age sem autorização do prefeito.
Meus parabéns aos orgão incompetentes de plantão!!!

Anônimo disse...

Gostaria que o anônimo acima contatasse comigo: cesario.simoes@gmail.com