sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Que seja cumprido o Código Florestal na zona urbana de Anitápolis

E as margens do rio do Povoamento, em Anitápolis? Será que não era a hora do MPF pedir para respeitarem a legislação?

MPF PEDIU A DEMOLIÇÃO EM BLUMENAU

DO EDIFÍCIO DO CLUBE NÁUTICO AMÉRICA

O Ministério Público Federal em Blumenau quer que seja cumprido o Código Florestal na zona urbana de Blumenau, Ilhota e Gaspar. Para tanto, entrará com diversas ações a fim de demolir as construções erguidas a menos de cem metros da margem do Rio Itajaí-Açu. Entre essas construções está o edifício-sede do Clube Náutico América, situado na Rua XV de Novembro, às margens do rio Itajaí-Açu, em Blumenau. A construção está inacabada e, por isso, fere o Estatuto da Cidade. Segundo o MPF, a respectiva área é não edificável em virtude de a legislação federal caracterizar o local como área de preservação permanente. Além disso, ao resgatar a trajetória dos fatos, o MPF alega que a cessão e a doação do respectivo terreno feita pelo estado de Santa Catarina ao Clube Náutico América são nulas. Em casos de construções usadas e ocupadas, o MPF não descarta a possibilidade de realizar termos de ajustamento de condutas, com o compromisso que, a médio ou longo prazo, essas construções sejam demolidas. Conforme o procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto, o ideal seria adequar a atual lei à realidade urbana, em virtude de diversas cidades terem sido erguidas às margens de rios. “Porém, enquanto o Código Florestal estiver em vigor, ele terá que ser cumprido”, afirma o procurador. Para Brandão, há incompatibilidade entre a lei municipal e a lei federal. “Os municípios não podem contrariar a lei federal”, diz. Para ele, a lei municipal se tornou inconstitucional ao estipular uma área de preservação permanente (APP) de 45 metros ao longo das margens do rio Itajaí-Açu, quando a legislação federal estipula cem metros.

Caso a ação seja julgada procedente, o MPF requer a demolição das construções existentes no terreno, na parte que estão em área de preservação permanente. Também requer a decretação de nulidade da cessão e da doação feita pelo estado ao Clube Náutico. A intenção é fazer com que o terreno retorne para a União nas partes que estão em terras de marinha e para o estado na parte que se encontra na APP fora da terra de marinha. Os réus também terão que recuperar a área degradada, após a demolição da construção. Já o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União deverão fiscalizar as terras de marinha e as áreas de preservação permanente, adotando as medidas administrativas e judiciais para coibir futuras invasões e devastações. A ação requer, ainda, que o município de Blumenau seja proibido de expedir alvarás de construção, reforma e ampliação, tanto para áreas em terra de marinha, quanto para áreas de preservação permanente. A ação foi proposta contra a União, o estado de Santa Catarina, o Ibama, o município de Blumenau, além da empresa Itacolomi Incorporações Imobiliárias Ltda. e o Clube Náutico América. Ação civil pública nº 2008.72.05.002349-9. Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Santa Catarina.

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