terça-feira, 18 de outubro de 2011

Construção à beira de rio é proibida!


Em ação do MPF, Justiça determina demolição de prédio do Clube América (Blumenau)

18/10/11 - Edifício, que nunca foi terminado, está sobre área de preservação permanente
A Justiça Federal de Blumenau deu sentença em ação civil pública do MPF, determinando a demolição do edifício inacabado do Clube Náutico América, situado na Rua XV de Novembro, às margens do rio Itajaí-Açu e sobre área de preservação permanente (APP). O clube, a R. B. Planejamento e Construções, a Itacolomi Incorporações Imobiliárias e o Município de Blumenau também deverão remover os entulhos e promover a recuperação da área degradada.
A ação do Ministério Público Federal foi ajuizada em 2008 pelo procurador da República João Marques Brandão Néto, como parte de um esforço para que seja cumprido o Código Florestal na zona urbana de Blumenau, Ilhota e Gaspar. O objetivo do MPF é a demolição das construções erguidas a menos de 100 metros da margem do rio Itajaí-Açu.
Em 1936, o Estado de Santa Catarina cedeu o terreno situado na Rua XV de Novembro ao Clube Náutico América. Em 1962, o Estado efetivou a doação. Em 1985, o Município de Blumenau expediu alvará para a construção de edifício sobre o terreno, que foi iniciada, mas permanece inacabada até hoje. Para o procurador Brandão, a irregularidade da obra não está só no fato de se encontrar sobre APP, mas também na situação de abandono do prédio, o que desrespeita o Estatuto das Cidades.
A Justiça também declarou nulas, em relação à área correspondente ao terreno de marinha, a doação e a cessão feitas pelo Estado de Santa Catarina ao Clube América. O clube, a R. B., a Itacolomi e o Município de Blumenau deverão realizar a demolição e a remoção dos entulhos no prazo de até 12 meses a partir do trânsito em julgado da sentença. Além disso, a recuperação da área degradada deverá ser feita mediante projeto a ser apresentado, no prazo de 60 sessenta dias, contados do final do prazo anterior, aos órgãos ambientais competentes.
Também foi vedada, ao Município de Blumenau, a expedição de novos alvarás relativos à construção.

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