quinta-feira, 5 de junho de 2008

Supremo se posiciona contra o uso do amianto branco no país

Finalmente! Se apenas UMA pessoa for salva do câncer causado pelas telhas e caixas d´água de amianto, já valeu!

Supremo se posiciona contra o uso do amianto branco no país
Fernando Teixeira, de Brasília
05/06/2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade do uso, produção e comercialização do amianto branco, também chamado de crisotila e única variedade ainda autorizada no Brasil. Por sete votos a três, os ministros mantiveram em vigor a Lei paulista nº12.684, que em 2007 vetou o amianto no Estado de São Paulo, e sinalizou possibilidade de derrubar em breve a Lei federal nº9.055, de 1995, que autoriza o uso da crisotila. A decisão de ontem reverte a posição adotada pelo tribunal em outras duas ações do tipo julgadas desde 2003, segundo a qual não cabe aos governos estaduais legislarem sobre o assunto. Os ministros entenderam que o direito à vida e à saúde dos trabalhadores expostos ao produto está acima da restrição sobre a competência legislativa dos Estados.


O tribunal julgou ontem uma medida cautelar pedida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a lei paulista, derrubando uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello que aceitou o pedido de suspensão da lei feito pela entidade no fim do ano passado. Segundo o ministro Cezar Peluso, que presidiu a sessão de ontem, ainda que se trate de uma liminar, tradicionalmente no Supremo o julgamento de uma cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) acaba equivalendo a um julgamento de mérito - o que significa que, daqui para a frente, leis estaduais contra o amianto, como a lei paulista e a Lei nº 12.589, de 2004, do Estado de Pernambuco e também questionada no Supremo em uma Adin, continuarão em vigor.


Ainda segundo Cezar Peluso, o tribunal fez na tarde de ontem uma "declaração incidental de inconstitucionalidade" da Lei nº 9.055. Segundo ele, ainda que a legislação federal que autoriza o amianto crisotila não tenha sido diretamente objeto da ação julgada ontem, é possível sustentar, a partir do julgamento de ontem, a tese de que o tribunal já considera a lei inconstitucional - o que só vai ocorrer formalmente quando o Supremo julgar a Adin nº4.066, ajuizada no início do ano contra a lei federal.


A reversão na posição da corte sobre o amianto crisotila começou em agosto do ano passado, quando o Supremo começou a julgar a ação impetrada contra o governo paulista em conjunto com o processo que questiona a lei pernambucana. Após três votos proferidos seguindo a posição tradicional da casa, o ministro Eros Grau iniciou a divergência, defendeu a manutenção da lei e ainda tentando mobilizar os colegas para que declarassem a ilegalidade da lei federal que autoriza a produção e comercialização da crisotila.


Depois de um pedido de vista de dez meses, o ministro Joaquim Barbosa defendeu na tarde de ontem, segundo a linha de Eros Grau, que a jurisprudência do tribunal "não era adequada". Segundo ele, há evidências científicas de que a crisotila também provoca doenças, assim como os demais tipos de amianto já banidos no país. De acordo com o ministro, a Convenção nº162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), compromisso assumido pelo país para proteger os trabalhadores expostos ao amianto ratificado pelo Brasil em 1991, é um respaldo para as leis estaduais, uma vez que o tratado internacional tem status superior ao de lei.


Depois do voto do ministro Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade da lei no início da votação, voltaram atrás e mudaram seu voto - iniciativa rara no tribunal. Acompanharam a mesma posição Carlos Britto, Celso de Mello e o presidente da sessão, Cezar Peluso, além de Eros Grau, que reafirmou seu voto já proferido em agosto.


Contra a lei paulista ficaram o relator do caso, Marco Aurélio, Ellen Gracie e Menezes Direito. Nenhum deles, no entanto, defendeu diretamente a crisotila, mas sim a incompetência dos Estados para legislar sobre o tema. Segundo Direito, houve invasão de competência pelo Legislativo paulista, e o Supremo tem uma jurisprudência consolidada sobre o assunto. "Imagine que amanhã a Assembléia Legislativa de São Paulo proíba, porque também é cancerígeno, o cigarro. O que aconteceria?", indagou o ministro.


Hoje a exploração e produção do amianto crisotila é possível apenas no Brasil, Rússia e China. Em países como Japão, Tailândia, Índia e Argentina apenas a comercialização do produto final que contenha amianto é permitida. Alemanha e a França baniram o uso do amianto branco há mais de uma década.
(da ValorOnLine - http://www.valoronline.com.br/valoreconomico/285/legislacaoetributos/legislacaoetributos/Supremo+se+posiciona+contra+o++uso+do+amianto+branco+no+pais,0856,,86,4966584.html)

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